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A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completa hoje três anos. Nesta data a equipe do CREAS Idoso / Mulher considera importante fazer algumas reflexões a respeito da violência doméstica contra a mulher, de sua prevenção e da própria lei. As Nações Unidas definem violência contra a mulher como: "Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada". Segundo a Fundação Perseu Abramo, no Brasil, a cada minuto quatro mulheres são espancadas por um homem com quem mantém, ou manteve, uma relação afetiva. Ou seja, no nosso país a cada 15 segundo uma mulher sofre violência doméstica ou familiar.
Os dados estatísticos apontam para a necessidade de mudança na concepção e no entendimento deste tipo de violência. Historicamente, os crimes desta natureza eram tratados como delitos de menor potencial ofensivo. A lei 11.340/06, em seu artigo 6º, propõe uma nova maneira de julgar estes atos; até então a lei brasileira não via a violência doméstica contra a mulher como violação dos direitos humanos. Pela primeira vez na legislação, surge o conceito moderno de família. Antes perante a lei, só era válida a instituição jurídica estabelecida por meio do casamento, da união estável entre um homem e uma mulher ou ainda, por um grupo familiar formado por qualquer um dos pais e seus filhos. Hoje, também estão incluídas as relações entre pessoas que vivam ou não sobre o mesmo teto, hetero ou homossexuais. Todos estes avanços são muito significativos para o curto período de existência da lei, porém ainda há grandes desafios a serem vencidos. É preciso romper padrões culturais estabelecidos. Os tribunais de justiça devem criar um maior número de juizados ou varas especializadas na violência doméstica contra a mulher. Por último, acrescenta-se como sugestão quanto ao atendimento da mulher vitimizada: melhor estruturação dos espaços de referência para a mulher, aporte financeiro para os setores especializados, capacitação dos profissionais envolvidos, além de políticas públicas destinadas a prevenção e erradicação da violência contra a mulher. Concluindo, vale ressaltar, que a mudança de concepção da violência é um processo que foi apenas iniciado. Nesta trajetória, serão importantes ações educativas que visem a prevenção destes crimes e levem informações a sociedade. As mulheres em situação de violência devem tomar consciência de que é possível encontrar maneiras de romper com o ciclo da violência, construir novos vínculos, novos projetos e formas de viver.
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